TJDF APC - 861520-20110111197894APC
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO DE PESSOA. DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE PARCIAL DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 16 DA LEI N° 8.213/91. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Restando demonstrada que a requerida é parcialmente incapaz para praticar os atos da vida civil, já que é portadora de retardo mental moderado e epilepsia, afigura-se correta a sentença que decretou a sua interdição parcial, esclarecendo os limites da curatela. 2. Segundo a Lei n° 8.213/91, é considerado dependente do segurado o filho com deficiência mental que o torne relativamente incapaz para os atos da vida civil, desde que reconhecida tal limitação judicialmente. 3. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO DE PESSOA. DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE PARCIAL DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 16 DA LEI N° 8.213/91. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Restando demonstrada que a requerida é parcialmente incapaz para praticar os atos da vida civil, já que é portadora de retardo mental moderado e epilepsia, afigura-se correta a sentença que decretou a sua interdição parcial, esclarecendo os limites da curatela. 2. Segundo a Lei n° 8.213/91, é considerado dependente do segurado o filho com deficiência mental que o torne relativamente incapaz para os atos da vida civil, desde que reconhecida tal limitação judicialmente. 3. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão