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Jurisprudência


TJDF APC - 861520-20110111197894APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INTERDIÇÃO DE PESSOA. DEFICIÊNCIA MENTAL. INCAPACIDADE PARCIAL DEMONSTRADA. PRETENSÃO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. ARTIGO 16 DA LEI N° 8.213/91. POSSIBILIDADE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Restando demonstrada que a requerida é parcialmente incapaz para praticar os atos da vida civil, já que é portadora de retardo mental moderado e epilepsia, afigura-se correta a sentença que decretou a sua interdição parcial, esclarecendo os limites da curatela. 2. Segundo a Lei n° 8.213/91, é considerado dependente do segurado o filho com deficiência mental que o torne relativamente incapaz para os atos da vida civil, desde que reconhecida tal limitação judicialmente. 3. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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