main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 861532-20110710182522APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. IMÓVEL ADQUIRIDO DA TERRACAP. OCUPAÇÃO POR TERCEIRO. INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS. EXPRESSA PREVISÃO NO EDITAL E NA ESCRITURA PÚBLICA. ÔNUS DO COMPRADOR. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PELO USO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. BOA-FÉ DOS OCUPANTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Estipulado na escritura de compra e venda celebrada pelo autor e a Terracap que o comprador deve se responsabilizar pela desocupação do terreno e pela indenização das benfeitorias eventualmente existentes, não há como afastar o seu ônus de pagar os melhoramentos úteis e necessários comprovados dos autos e apurados em fase de liquidação, sob pena de indevido enriquecimento sem causa. 2. Ainda que ao autor não interesse as benfeitorias, por pretender dar destino diverso ao bem, deve indenizá-las, porquanto estarão à sua disposição. 3. Tendo os requeridos ocupado por longo período a terra pública crendo na validade da cessão de direitos em que figuraram como cessionários, é manifesta a sua boa-fé. 4. Tratando-se ocupação de boa-fé, não é cabível a condenação do ocupante ao pagamento de indenização decorrente do uso do bem imóvel, nem do valor gasto a título de IPTU. 5. Havendo pluralidade de réus, a contestação de um deles afasta a presunção de veracidade decorrente da revelia. 6. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
Mostrar discussão