TJDF APC - 861610-19980110538069APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que no feito foram empreendidos esforços para localizar o primeiro réu, com a realização de diligências que se mostraram infrutíferas, mostra-se admissível a citação por edital. 2. A demora para a realização de citação não autoriza o reconhecimento de prescrição quando o autor demonstra a realização de diligências no sentido de localizar a parte ré. Interpretação sistemática dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A interrupção do prazo prescricional em virtude da citação de um dos devedores estende-se aos demais devedores solidários. 4. Tratando-se de obrigação contratual expressa, termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada parcela. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO POR EDITAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DE CADA PARCELA. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Tendo em vista que no feito foram empreendidos esforços para localizar o primeiro réu, com a realização de diligências que se mostraram infrutíferas, mostra-se admissível a citação por edital. 2. A demora para a realização de citação não autoriza o reconhecimento de prescrição quando o autor demonstra a realização de diligências no sentido de localizar a parte ré. Interpretação sistemática dos artigos 202, inciso I, do Código Civil e 219 do Código de Processo Civil, bem como da Súmula 106 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 3. A interrupção do prazo prescricional em virtude da citação de um dos devedores estende-se aos demais devedores solidários. 4. Tratando-se de obrigação contratual expressa, termo inicial dos juros de mora é o vencimento de cada parcela. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
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