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Jurisprudência


TJDF APC - 861671-20110111856109APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ENCARGOS LOCATÍCIOS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL EM SHOPPING CENTER. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE INFRAESTRUTURA COMERCIAL VINCULADO. REGULARIDADE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. ABATIMENTO DE VALORES REFERENTES A BENS MÓVEIS REMOVIDOS PARA O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1.Autilização dos espaços comerciais localizados em shoppings centers submetem-se à Lei do Inquilinato, o que torna cabível a propositura de Ação de Despejo em face de locatário inadimplente com suas obrigações contratuais. 2.Em face das particularidades inerentes à locação comercial em shopping, a existência de um contrato vinculado, referente à cessão de direitos de uso da infraestrutura técnica do edifício pelo locatário, não desnatura o negócio firmado para compra e venda. 3.Apessoa jurídica não tem a seu favor a presunção de hipossuficiência, razão por que deve comprovar a impossibilidade de arcar com os custos decorrentes do processo sem comprometer sua própria existência. 4.Aremoção de móveis que guarneciam o imóvel locado por ocasião da desocupação, para o depósito público, não se equipara à penhora, de modo que não há justificativa para o abatimento do valor de tais bens no montante devido pelo locatário. 5.Recurso de Apelação conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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