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Jurisprudência


TJDF APC - 861766-20020111160624APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. ESPÓLIO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE DO REPRESENTANTE. DETERMINAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO DO POLO ATIVO. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO. 1. Nos termos do artigo 12, V, do Código de Processo Civil, o espólio deve ser representado em juízo, ativa e passivamente, por seu inventariante. 2. Encerrado o inventário e efetuada a partilha, cessa a validade do termo de nomeação de inventariante e a legitimidade para defender os interesses e direitos do de cujus recai sobre os herdeiros, os quais deverão ser habilitados nos termos do artigo 1.055 do Código de Processo Civil. 3.Determinada a regularização do polo ativo, o descumprimento autoriza a extinção do feito por ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil. 4.Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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