TJDF APC - 861770-20140110384735APC
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOABILIDADE. 1. As condições e disposições editalícias regulam o processo de seleção e constituem lei entre as partes, sendo de obediência obrigatória tanto por parte da administração pública quanto dos candidatos, em virtude dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 2. Viola o princípio da isonomia e da impessoalidade, que devem balizar os atos administrativos, a flexibilização da data fixada no edital para a entrega dos documentos relativos à fase de sindicância de vida pregressa e investigação social em razão de mal estar do candidato, máxime quando há previsão de extenso período de tempo para cumprir a exigência e ainda, faculta-se a oportunidade de fazê-lo por meio de procurador. 3.Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. ENTREGA EXTEMPORÂNEA. ELIMINAÇÃO. LEGALIDADE. PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA IMPESSOABILIDADE. 1. As condições e disposições editalícias regulam o processo de seleção e constituem lei entre as partes, sendo de obediência obrigatória tanto por parte da administração pública quanto dos candidatos, em virtude dos princípios da legalidade e da vinculação ao instrumento convocatório. 2. Viola o princípio da isonomia e da impessoalidade, que devem balizar os atos administrativos, a flexibilização da data fixada no edital para a entrega dos documentos relativos à fase de sindicância de vida pregressa e investigação social em razão de mal estar do candidato, máxime quando há previsão de extenso período de tempo para cumprir a exigência e ainda, faculta-se a oportunidade de fazê-lo por meio de procurador. 3.Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
24/04/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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