TJDF APC - 861958-20130710385783APC
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I- Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do réu, que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo autor, quando as condições de trânsito e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na colisão. II - Os lucros cessantes correspondem ao que a vítima efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de ganhar por todo o período da convalescença. Apesar de o autor alegar que ficou incapacitado de trabalhar por três meses, não comprovou que ficou durante todo esse período sem receber salário. III - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao apelo do réu.
Ementa
DIREITO CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. MANOBRA IMPRUDENTE. LUCROS CESSANTES. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. I- Da análise do conjunto fático-probatório delineado nos autos, contata-se que a causa determinante do acidente foi a conduta imprudente do réu, que interceptou a trajetória da motocicleta conduzida pelo autor, quando as condições de trânsito e segurança não lhe eram favoráveis, resultando na colisão. II - Os lucros cessantes correspondem ao que a vítima efetivamente perdeu e razoavelmente deixou de ganhar por todo o período da convalescença. Apesar de o autor alegar que ficou incapacitado de trabalhar por três meses, não comprovou que ficou durante todo esse período sem receber salário. III - Configura dano moral a lesão que atinge um dos direitos de personalidade da vítima, como o direito à integridade psíquica, moral e física. IV - Deu-se parcial provimento ao recurso do autor e negou-se provimento ao apelo do réu.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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