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Jurisprudência


TJDF APC - 862157-20140110206076APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º DA LEI N. 12.153/2009. REGRA MITIGADA. CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS. JUÍZO FAZENDÁRIO COMPETENTE. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL À VIDA. COMUNICAÇÃO DE DEFEITOS TÉCNICOS NAS UNIDADES CONSUMIDORAS. FALHA DA CONCESSIONÁRIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Em homenagem aos princípios do pas de nulitte sans grief, da celeridade e da economia processual é possível a mitigação da regra da competência absoluta prevista no art. 2° da Lei n. 12.153/2009, porquanto eventual declaração de nulidade implicaria no retardamento da prestação jurisdicional, com nítido prejuízo às partes litigantes. 2. A responsabilidade do consumidor pela instalação do disjuntor e a falha na prestação serviço por motivo de greve dos servidores da concessionária não elide a responsabilidade objetiva da empresa de desvendar o problema técnico e comunicá-lo ao consumidor, em prazo razoável, nos termos do art. 142 da Resolução n. 414/2010 da ANEEL. 3. Constatada que a falha na prestação de serviço público essencial redundou na interrupção do fornecimento de energia elétrica por considerável período, mostra-se devida a reparação do dano moral, em conformidade com o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 4. O valor indenizatório não deve ensejar o enriquecimento ilícito da vítima, mas deve trazer a ela algum alento no seu sofrimento, bem como repreender a conduta do seu ofensor. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 24/04/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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