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Jurisprudência


TJDF APC - 862425-20130310223155APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. FRAUDE. SENTENÇA MANTIDA. 1. As instituições financeiras, como prestadoras de serviços de natureza bancária e financeira, respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em virtude da má prestação do serviço, com fundamento na teoria do risco da atividade, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Age com culpa, na modalidade negligência, o banco que, a partir de solicitação feita por falsário, formaliza contrato em nome de outra pessoa, gerando débito que, não quitado, leva à inscrição indevida em cadastro restritivo de crédito. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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