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Jurisprudência


TJDF APC - 862437-20130111126078APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO. DENÚNCIA VAZIA. POSSIBILIDADE. ABUSO DE DIREITO. RESCISÃO UNILATERAL. INEXISTÊNCIA. BOA FÉ. LIBERDADE DE CONTRATAR. PREQUESTIONAMENTO. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E CUSTAS PROCESSUAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Se o contrato firmado entre as partes prevê a possibilidade de denúncia vazia como forma de rescisão contratual, não configura abuso de direito a rescisão unilateral. 2. O fato de o apelado ter firmado contrato com outra empresa não infringe a boa-fé contratual, pois ele se encontra amparado pela liberdade de contratar na escolha de outra que lhe ofereça melhores condições, como dispõe art. 421, do Código Civil. 3. No que tange ao prequestionamento, tem-se que o enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para os fins pretendidos. 4. O pedido de suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios e das custas processuais pelo prazo de 05 (cinco) anos, com base no art. 12, da Lei n. 1.060/50, não merece guarida, quando a parte não é amparada pelo benefício. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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