TJDF APC - 862439-20100710210046APC
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Para ser reconhecida a união estável, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1.723, do Código Civil, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família. 2. Não tendo a autora, comprovado a existência de união estável, correta é a sentença que julgou o pedido improcedente, pois tinha a apelante, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. AUSÊNCIA DE PROVAS. FATOS CONSTITUTIVOS. ÔNUS DO AUTOR. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Para ser reconhecida a união estável, faz-se necessário o cumprimento dos requisitos previstos no artigo 1.723, do Código Civil, quais sejam, a convivência pública, contínua e duradoura e o objetivo de constituir família. 2. Não tendo a autora, comprovado a existência de união estável, correta é a sentença que julgou o pedido improcedente, pois tinha a apelante, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil, o ônus de fazer provas dos fatos constitutivos de seu direito. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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