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Jurisprudência


TJDF APC - 862443-20100110225450APC

Ementa
DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OBRA PÚBLICA. EMPRESA CONTRATADA. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 927 DO CODIGO CIVIL. CONDUTA COMISSIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. INEXISTÊNCIA. 1. Aresponsabilidade civil pressupõe inexorável comprovação do ato ilícito, nexo de causalidade e dano. 2. Ausente prova do nexo de causalidade entre a conduta do réu e os prejuízos aventados pelo apelante, não tendo o autor requerido prova técnica, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos materiais e morais. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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