TJDF APC - 862480-20140110909158APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO V, CC). CONTAGEM DO PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. 1. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil, a pretensão de indenização decorrente de reparação civil é de 3 (três) anos. 2. Restando evidenciada a ciência do fato por meio de escritura pública, que tem o condão de fazer presumir a ciência de terceiros, anteriormente ao triênio que precedeu o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ALIENAÇÃO A TERCEIRO. ATO ILÍCITO. PRESCRIÇÃO DA REPARAÇÃO CIVIL. PRAZO TRIENAL (ART. 206, § 3º, INCISO V, CC). CONTAGEM DO PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO REGISTRO DA COMPRA E VENDA NO CARTÓRIO IMOBILIÁRIO. 1. Nos termos do art. 206, § 3º, inciso V do Código Civil, a pretensão de indenização decorrente de reparação civil é de 3 (três) anos. 2. Restando evidenciada a ciência do fato por meio de escritura pública, que tem o condão de fazer presumir a ciência de terceiros, anteriormente ao triênio que precedeu o ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da prescrição. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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