TJDF APC - 862510-20090110290794APC
Administrativo. Servidor. Aposentadoria por invalidez. Proventos proporcionais. Responsabilidade civil do Estado. Danos materiais e morais. 1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não o faz. 3 - A não implementação, pelo Estado, de política pública definida pela Constituição Federal, conquanto comprometa a eficácia do direito, não constitui conduta omissiva ilícita apta a gerar a obrigação do Estado de indenizar. 4 - O custeio de tratamento especializado em instituição privada constitui medida de exceção ao servidor acidentado em serviço e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Administrativo. Servidor. Aposentadoria por invalidez. Proventos proporcionais. Responsabilidade civil do Estado. Danos materiais e morais. 1 - Se a invalidez do servidor não foi em decorrência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de serviço, e não integrais. 2 - A responsabilidade civil do Estado por atos omissivos, subjetiva, fundamenta-se na obrigação de evitar o dano, que se verifica quando o Estado deve e pode atuar, mas não o faz. 3 - A não implementação, pelo Estado, de política pública definida pela Constituição Federal, conquanto comprometa a eficácia do direito, não constitui conduta omissiva ilícita apta a gerar a obrigação do Estado de indenizar. 4 - O custeio de tratamento especializado em instituição privada constitui medida de exceção ao servidor acidentado em serviço e somente é admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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