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Jurisprudência


TJDF APC - 862540-20150710017644APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. SINISTRO OCORRIDO DENTRO DA VIGÊNCIA DA VALIDADE DA APÓLICE. CARÊNCIA DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA. SINISTROS DISTINTOS. FINALIDADE DO CONTRATO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. EXCLUSÃO DE COBERTURA. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. 1. Se o sinistro ocorreu durante a vigência da apólice, afasta-se a preliminar de carência de ação aventada pela apelante. 2. Se o laudo médico é contundente em afirmar que a cirurgia de hérnia incisional não é consequência da cirurgia para a retirada do adenocarcinoma, conclui-se pela existência de dois sinistros distintos. 3. Anegativa da indenização, pela seguradora, quando essencial para garantir o risco contratado de incapacidade temporária, vulnera sobremaneira a finalidade básica do contrato, realizado justamente para acobertar o risco da necessidade, eventual e temporária, de afastamento da atividade profissional. 4. Tratando-se de relação de consumo, presume-se a hipossuficiência do consumidor diante do fornecedor, principalmente quando se trata de contrato de adesão. Assim, uma cláusula que nega cobertura para eventos decorrentes da moléstia é nula de pleno direito, pois abusiva e em descompasso com o Código de Defesa do Consumidor, notadamente a norma prevista no art. 51, IV, do citado Código. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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