TJDF APC - 862556-20140111685853APC
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. COMPETÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juízo prolator da r. sentença exequenda não está prevento para o cumprimento de sentença exarada em ação civil pública, podendo a fase de cumprimento do julgado ser proposta em Juízo diverso. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. 2. Se o Autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, deixando, no momento oportuno, de justificar eventual impossibilidade de fazê-lo ou discordância com o ato que lhe fora dirigido, esta deve ser indeferida, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA PELA PARTE AUTORA. INICIAL INDEFERIDA. COMPETÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Juízo prolator da r. sentença exequenda não está prevento para o cumprimento de sentença exarada em ação civil pública, podendo a fase de cumprimento do julgado ser proposta em Juízo diverso. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte de Justiça. 2. Se o Autor não cumpre as determinações de emenda à inicial, deixando, no momento oportuno, de justificar eventual impossibilidade de fazê-lo ou discordância com o ato que lhe fora dirigido, esta deve ser indeferida, julgando-se extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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