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Jurisprudência


TJDF APC - 862581-20130111917770APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.515/86. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR. OBJETO DISTINTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apropositura de demanda que tem como pedido a participação do candidato nas fases seguintes de concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal não tem o condão de interromper/suspender o lapso prescricional da pretensão que visa à anulação de questão de prova objetiva, eis que completamente distintos os objetos. 2. Em caso de concurso público para provimento de cargos do quadro da Administração Pública do Distrito Federal, o prazo prescricional a ser aplicado é o de 01 (um) ano, previsto na Lei Distrital nº 7.515/86, por se tratar de norma especial. 3. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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