TJDF APC - 862581-20130111917770APC
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.515/86. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR. OBJETO DISTINTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apropositura de demanda que tem como pedido a participação do candidato nas fases seguintes de concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal não tem o condão de interromper/suspender o lapso prescricional da pretensão que visa à anulação de questão de prova objetiva, eis que completamente distintos os objetos. 2. Em caso de concurso público para provimento de cargos do quadro da Administração Pública do Distrito Federal, o prazo prescricional a ser aplicado é o de 01 (um) ano, previsto na Lei Distrital nº 7.515/86, por se tratar de norma especial. 3. Recurso não provido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. PERITO CRIMINAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. PRAZO PRESCRICIONAL. LEI DISTRITAL Nº 7.515/86. SUSPENSÃO/INTERRUPÇÃO. PROPOSITURA DE DEMANDA ANTERIOR. OBJETO DISTINTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apropositura de demanda que tem como pedido a participação do candidato nas fases seguintes de concurso público para o cargo de Perito Criminal da Polícia Civil do Distrito Federal não tem o condão de interromper/suspender o lapso prescricional da pretensão que visa à anulação de questão de prova objetiva, eis que completamente distintos os objetos. 2. Em caso de concurso público para provimento de cargos do quadro da Administração Pública do Distrito Federal, o prazo prescricional a ser aplicado é o de 01 (um) ano, previsto na Lei Distrital nº 7.515/86, por se tratar de norma especial. 3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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