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Jurisprudência


TJDF APC - 862605-20140111189998APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. LIMITAÇÃO DE TEMPO DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. TRINTA DIAS. CLÁUSULA ABUSIVA. SÚMULA 302 DO STJ. COPARTICIPAÇÃO. 1. Revela-se abusiva e, portanto, nula de pleno direito, a cláusula contratual estipulada em plano de saúde que limita em 30 (trinta) dias o prazo de internação psiquiátrica para portador de transtornos psiquiátricos, eis que coloca o consumidor em desvantagem exagerada e restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos exatos termos do Artigo 51, IV, § 1º, inciso II, do CDC. 2. Ateor da Súmula 302 do STJ: É abusiva cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado. 3. Aplica-se à hipótesea Súmula 302 do STJ, tendo em vista que a cobrança de coparticipação após o 30º (trigésimo) dia representa um entrave ao tratamento do segurado, equivalendo à limitação do tempo de internação. 4. Odisposto na Resolução nº 11 do CONSU não respalda a limitação do tempo de internação psiquiátrica, conquanto o órgão regulador, ao editar ato administrativo normativo, não pode se sobrepor às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e nem à Lei nº 9.656/98, devendo tais normas regulamentadoras ser também interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor. 5. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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