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Jurisprudência


TJDF APC - 862655-20020110180967APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVASÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA. LABORATÓRIO EXPERIMENTAL DO PARANOÁ. CÓDIGO DE EDIFICAÇÕES DO DISTRITO FEDERAL (LEI DISTRITAL Nº. 2.105/98). RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA E OBJETIVA. AGENTES PÚBLICOS. DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO0 DA LEGALIDADE. DEMOLIÇÃO DAS CONTRUÇÕES IRREGULARES. 1. Verificando-se a impossibilidade de se individualizar as condutas de cada agente político, ou mesmo de cada réu servidor público, que tenham efetivamente contribuído para a expansão da área invadida, não há como responsabilizá-los pela demolição das obras irregulares. 2. Os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva são: 1) ato ilícito; 2) culpa; 3) nexo causal e 4) dano. No caso, o dano foi contra a ordem urbanística, afetou toda a coletividade, porém é impossível identificar o ato ilícito que pode ser atribuído a cada agente, bem como o nexo causal entre a conduta deles e o surgimento de cada uma das construções irregulares, de modo que configurada a responsabilidade civil dos agentes. 3. Aplicando-se a teoria da responsabilidade objetiva ao caso dos autos, cumpriria ao DISTRITO FEDERAL, no exercício de seu poder de polícia, desempenhar seu dever legal de agir visando restituir a área ao seu status quo ante, ou seja, área desprovida de construções irregulares, daí emergindo sua obrigação de demolir as construções ilegais que foram irregularmente erguidas em terreno público, independentemente de culpa ou dolo da Administração Pública. 4. Remessa necessária e recursos não providos.

Data do Julgamento : 25/03/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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