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Jurisprudência


TJDF APC - 862671-20120111693908APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONTROLE DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO. REPROVAÇÃO NA PROVA SUBJETIVA. ILEGALIDADE NÃO COMPROVADA. 1 - Não compete ao Poder Judiciário o exame do conteúdo das questões propostas em concurso público, assim como os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora, pois a sua competência, no exercício do controle dos atos administrativos, restringe-se à legalidade dos atos praticados e das normas que regulamentam o certame, sendo vedada, como regra, a apreciação no tocante ao mérito administrativo. 2 - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
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