main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 862680-20130111505094APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APÓLICE HABITACIONAL. SEGURO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. 1. Como é largamente sabido, incumbe ao juiz, titular do poder instrutório, dispor sobre a conveniência ou não da produção de provas, dispensando aquelas desnecessárias, tendo em mira a livre formação de seu convencimento, consoante prescreve o artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Nos casos de pagamento de indenização de seguro, a prescrição é ânua. A contagem do lapso prescricional inicia-se na data da ciência inequívoca da incapacidade laboral, normalmente pela aposentadoria por invalidez. Suspende-se pelo requerimento encaminhado à seguradora e volta a fluir quando o segurado toma conhecimento da resposta da seguradora. Precedente do STJ. Aplicação das Súmulas 101, 229 e 278 do STJ. 3. Agravo retido não provido. 4. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CRUZ MACEDO
Mostrar discussão