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Jurisprudência


TJDF APC - 862731-20100112359379APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. RITO SUMÁRIO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. LIMITES DA LIDE. ART. 460, CPC. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Reconhece-se a competência da Justiça Comum para julgar a causa, na medida em que ausente as matérias elencadas no artigo 114 da Constituição Federal, que atrairia a competência da Justiça do Trabalho. 1.1. A causa de pedir abrange discussão no âmbito do Direito Civil, visto que trata de descontos em conta corrente realizado por instituição financeira ex-empregadora,após finda a relação de trabalho e pagas as verbas rescisórias, além disso, em conta corrente pertencente não apenas à antiga funcionária, mas também a outro correntista. 2. Os pedidos elencados na inicial foram todos examinados na sentença, em estrito cumprimento à regra processual posta no artigo 460 do CPC. 2.1. É certo que os autores fixam os limites da lide e da causa de pedir na petição inicial, cabendo ao juiz decidir de acordo com esse limite (art. 128, CPC). 3.Rejeitada a alegação de litigância de má-fé na medida em que evidenciado o cumprimento da ordem antecipatória e porque cumprido o dever de probidade processual previsto no artigo 14 do CPC. 3.1. Não há que se falar em litigância de má-fé quando não praticada qualquer das condutas elencadas no artigo 17 do CPC. 4. Recurso principal e adesivo improvidos.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 27/04/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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