TJDF APC - 862796-20140310113145APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO. SUPOSTA EXCLUSIVIDADE DE RECURSOS. UNIÃO ESTÁVEL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. 1. Conquanto denominada ação de partilha de bens, a pretensão autoral reside na declaração de exclusividade de direitos possessórios sobre imóvel, com base em esforço unilateral na aquisição dos referidos direitos, antes mesmo do casamento das partes; 2. Não reconhecida a união estável alegada pelo réu como suficiente para ensejar a partilha do imóvel, cessa a competência do juízo de família para conhecer da matéria, restando ao juízo cível, que tem competência residual, apreciar eventual sociedade de fato havida entre as partes; 3. Sentença cassada, em razão da incompetência absoluta do juízo de família, sendo determinada a redistribuição dos autos para o juízo cível com o aproveitamento dos atos processuais, sem prejuízo de sua renovação, caso assim entenda o juízo competente; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PARTILHA DE BENS. DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEL ADQUIRIDOS ANTES DO CASAMENTO. SUPOSTA EXCLUSIVIDADE DE RECURSOS. UNIÃO ESTÁVEL. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE FAMÍLIA. INCOMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. APRECIAÇÃO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. 1. Conquanto denominada ação de partilha de bens, a pretensão autoral reside na declaração de exclusividade de direitos possessórios sobre imóvel, com base em esforço unilateral na aquisição dos referidos direitos, antes mesmo do casamento das partes; 2. Não reconhecida a união estável alegada pelo réu como suficiente para ensejar a partilha do imóvel, cessa a competência do juízo de família para conhecer da matéria, restando ao juízo cível, que tem competência residual, apreciar eventual sociedade de fato havida entre as partes; 3. Sentença cassada, em razão da incompetência absoluta do juízo de família, sendo determinada a redistribuição dos autos para o juízo cível com o aproveitamento dos atos processuais, sem prejuízo de sua renovação, caso assim entenda o juízo competente; 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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