TJDF APC - 862812-20100110404646APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE LOTE. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO E ESCRITURAÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. LEI DISTRITAL N° 3.877/2006. APLICABILIDADE. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. Aplica-se a lei Distrital n° 3.877/2006, se a cessão do imóvel ocorreu em sua vigência e a parte não comprova que, na ocasião, o ocupante anterior cumprira os requisitos do programa; 2. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de moradia administrado pela CODHAB, à revelia de autorização desta e contrariamente à legislação do programa. Precedentes; 3. A função social da propriedade não é cumprida com a ocupação desordenada do solo e à revelia de autorização legal, havendo imperativos, inclusive de ordem constitucional (art. 182, caput, e §2°), que devem ser devidamente cumpridos, mormente em relação a programas sociais de inclusão voltados a comunidades carentes; 4. Recurso conhecido, mas não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE LOTE. OBRIGAÇÃO DE DOAÇÃO E ESCRITURAÇÃO. COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL - CODHAB INEXISTÊNCIA. PARTE NÃO BENEFICIÁRIA DO PROGRAMA. LEI DISTRITAL N° 3.877/2006. APLICABILIDADE. CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL. NÃO COMPROVAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE. 1. Aplica-se a lei Distrital n° 3.877/2006, se a cessão do imóvel ocorreu em sua vigência e a parte não comprova que, na ocasião, o ocupante anterior cumprira os requisitos do programa; 2. Incabível a cessão de direitos sobre bem imóvel incluído em programa de moradia administrado pela CODHAB, à revelia de autorização desta e contrariamente à legislação do programa. Precedentes; 3. A função social da propriedade não é cumprida com a ocupação desordenada do solo e à revelia de autorização legal, havendo imperativos, inclusive de ordem constitucional (art. 182, caput, e §2°), que devem ser devidamente cumpridos, mormente em relação a programas sociais de inclusão voltados a comunidades carentes; 4. Recurso conhecido, mas não provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
27/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO