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Jurisprudência


TJDF APC - 862838-20140110575132APC

Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. PROCESSO CIVIL. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTIMAÇÃO PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO. DETERMINAÇÃO CONTIDA EM MANDADO DE PRÉVIA CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO PARA APRESENTAR DEFESA. COMPARECIMENTO AO ATO SEM ADVOGADO CONSTITUÍDO. REVELIA DECRETA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Constando do mandado de citação e intimação a necessidade de prévia constituição de patrono, quanto a pena que seria aplicada em caso de a parte requerida não se apresentar em juízo devidamente acompanhada por advogado, então é certo haver restado satisfeita a exigência de forma constante do art. 225, do CPC. 2. Assim, se a requerida compareceu à audiência desacompanhada de advogado, deixando de apresentar a contestação, correta a sentença que reconhece a revelia e julga procedente o pedido formulado pelo autor. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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