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Jurisprudência


TJDF APC - 862856-20140110599024APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. FUNDAMENTOS DISSOCIADOS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO. REVELIA. EFEITOS PROCESSUAIS. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. PREVISÃO LEGAL E CONTRATUAL. LICITUDE. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte em que apresenta razões dissociadas da sentença. II. Dentro do cenário processual em que predominam os efeitos da revelia e a suficiente elucidação da matéria de fato, o julgamento antecipado longe está de traduzir cerceamento de defesa. III. A revelia projeta efeitos apenas na arena dos fatos e não quanto aos seus consectários jurídicos, razão pela qual não traduz certeza da procedência do pedido. IV. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. V. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VI. Apelação parcialmente conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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