TJDF APC - 862862-20120710167717APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA. TEORIA DOS ATOS COOPERATIVOS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO. PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte que apresenta razões dissociadas da sentença. II. A relação jurídica entre cooperativa e cooperado subordina-se precipuamente à Lei 5.764/71, ao estatuto e ao ato cooperativo, aplicando-se apenas subsidiariamente as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. III. A cooperativa, por meio de seus órgãos legítimos, pode alterar o cronograma das obras do empreendimento imobiliário, sem que isso configure inadimplemento contratual. IV. O associado que discorda da administração da cooperativa e do cumprimento de seus encargos legais pode se demitir da condição de cooperado, na forma da lei e do estatuto da entidade. V. Recurso dos Autores desprovido. Reconhecido da Ré provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS DA SENTENÇA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE DESATENDIDO. CONHECIMENTO EM PARTE DO RECURSO. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA. TEORIA DOS ATOS COOPERATIVOS. REGIME JURÍDICO PRÓPRIO. ATRASO NA ENTREGA DO APARTAMENTO. PERDAS E DANOS. DESCABIMENTO. I. Em atenção ao princípio da dialeticidade, consagrado no artigo 514 do Código de Processo Civil, não se conhece do recurso na parte que apresenta razões dissociadas da sentença. II. A relação jurídica entre cooperativa e cooperado subordina-se precipuamente à Lei 5.764/71, ao estatuto e ao ato cooperativo, aplicando-se apenas subsidiariamente as normas do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor. III. A cooperativa, por meio de seus órgãos legítimos, pode alterar o cronograma das obras do empreendimento imobiliário, sem que isso configure inadimplemento contratual. IV. O associado que discorda da administração da cooperativa e do cumprimento de seus encargos legais pode se demitir da condição de cooperado, na forma da lei e do estatuto da entidade. V. Recurso dos Autores desprovido. Reconhecido da Ré provido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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