TJDF APC - 862887-20100112318106APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA. ORDEM SUCESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. NEXO CAUSAL. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. OUTRAS PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Incumbe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, não bastando meras alegações. Ademais, restou fartamente comprovado nos autos a relação de parentesco entre a vítima e os autores (irmãos). 2. A quantidade de herdeiros e a vocação sucessória deverão ser discutidas em processo próprio, principalmente, quando determinado o depósito do seguro em conta judicial. 3. A Lei n. 6.194/74 não exige obrigatoriamente a apresentação do laudo emitido pelo IML. Outras provas são aptas a demonstrar o nexo causal para o recebimento do seguro. 4. A correção monetária incide a partir do evento danoso, conforme verbete sumular n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. ILEGITIMIDADE ATIVA. ORDEM SUCESSÓRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO RÉU. NEXO CAUSAL. LAUDO IML. DESNECESSIDADE. OUTRAS PROVAS. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1. Incumbe ao réu demonstrar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, não bastando meras alegações. Ademais, restou fartamente comprovado nos autos a relação de parentesco entre a vítima e os autores (irmãos). 2. A quantidade de herdeiros e a vocação sucessória deverão ser discutidas em processo próprio, principalmente, quando determinado o depósito do seguro em conta judicial. 3. A Lei n. 6.194/74 não exige obrigatoriamente a apresentação do laudo emitido pelo IML. Outras provas são aptas a demonstrar o nexo causal para o recebimento do seguro. 4. A correção monetária incide a partir do evento danoso, conforme verbete sumular n. 43 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
08/04/2015
Data da Publicação
:
29/04/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIA DE LOURDES ABREU
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