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Jurisprudência


TJDF APC - 862901-20130310314767APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE DEVOLVIDO POR DIVERGÊNCIA NA ASSINATURA. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL CONFIGURADO. 1. Se o cheque foi devolvido por divergência na assinatura e, mesmo ciente desse fato, o comerciante protesta o título, este se mostra indevido. Com efeito, não sendo o protesto de títulos uma forma extrajudicial de cobrança de dívidas, mas sim, um meio de conservação de direitos, incorre o credor em conduta abusiva, ao protestar cheque que não pode embasar qualquer pleito judicial, gerando, pois, o dever de compensação moral. 2. Na hipótese de protesto indevido, não se faz necessária a prova do abalo sofrido, bastando, tão somente, a configuração do ato ilícito. 3. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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