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Jurisprudência


TJDF APC - 862902-20110111739340APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO DE VEÍCULO. PERDA TOTAL. EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR E DIREÇÃO PERIGOSA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CABAL. ÔNUS DA PROVA. SEGURADORA. NÃO DESINCUMBÊNCIA. COMPROVAÇÃO DOS DANOS. ORÇAMENTO PRODUZIDO PELA RECORRENTE E APRESENTADO PELO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 397, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Aembriaguez e direção perigosa são causas que excluem a responsabilidade da seguradora. Entretanto, cabe a esta o ônus da prova da ocorrência de tais circunstâncias. 2. Conforme orientação do colendo STJ, nos casos de embriaguez, cabe à seguradora demonstrar que esta foi a causa determinante para a ocorrência do sinistro. 3. Não há violação ao art. 397, do CPC, na juntada oportuna de documento por uma das partes, cuja produção era atribuível à outra, e que demonstra a extensão dos danos havidos no veículo, comprovando a perda total. 4. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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