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Jurisprudência


TJDF APC - 863044-20141210045642APC

Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL BENEFÍCIO AO PACIENTE. MULTA COMINATÓRIA. ATRASO NO CUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Revelando-se a internação domiciliar (home care) mais benéfica ao tratamento do paciente, mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, haja vista acarretar restrição de direitos inerentes à natureza do pacto firmado entre as partes, consoante disposto no artigo 51, § 1º, inciso II, do CDC. 2. A demora no cumprimento da ordem judicial, gerando atraso, ocasiona a obrigação de o obrigado suportar o ônus de sua recalcitrância. 3. Havendo a intimação pessoal da parte para cumprir a obrigação de fazer, não há que se falar em impossibilidade da exigência do pagamento das astreintes. Inteligência do verbete 410 do col. STJ. 4. A multa cominatória é o meio processual que visa a compelir o devedor ao adimplemento da obrigação específica e deve ser fixada em quantia que não estimule o inadimplemento, mas também não acarrete o enriquecimento sem causa. 5. A limitação das astreintes ao valor atribuído à causa mostra-se adequada, especialmente quando houve o cumprimento da ordem, ainda que com atraso. 6. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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