TJDF APC - 863056-20130110629783APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE. CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. 1. A má conduta social, moral, e ética concede a Administração a discricionariedade para, na fase de investigação da vida pregressa, eliminar o candidato ao exercício de determinados cargos, em especial aqueles que dizem respeito à Segurança Pública. 2.A análise dos valores plasmados na Carta Republicana de 1988 exige um juízo de ponderação e permite que, no caso concreto, o peso de um possa afastar, momentaneamente, a aplicação de outro, mormente para a configuração da conduta, no decorrer da sua vida, dos candidatos a funções públicas. 3. O Pretório Excelso (STF) assentou o entendimento de que não existem direitos absolutos no nosso sistema normativo. ... Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos.... (HC 93250/MS. Relatora Ministra Hellen Gracie). 4. Recurso desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. APROVAÇÃO. CONSTATAÇÃO DE PROCESSO PENAL. CRIME DE ASSÉDIO SEXUAL CONTRA VÍTIMA MENOR DE IDADE. CONDUTA DESABONADORA. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. 1. A má conduta social, moral, e ética concede a Administração a discricionariedade para, na fase de investigação da vida pregressa, eliminar o candidato ao exercício de determinados cargos, em especial aqueles que dizem respeito à Segurança Pública. 2.A análise dos valores plasmados na Carta Republicana de 1988 exige um juízo de ponderação e permite que, no caso concreto, o peso de um possa afastar, momentaneamente, a aplicação de outro, mormente para a configuração da conduta, no decorrer da sua vida, dos candidatos a funções públicas. 3. O Pretório Excelso (STF) assentou o entendimento de que não existem direitos absolutos no nosso sistema normativo. ... Na contemporaneidade, não se reconhece a presença de direitos absolutos, mesmo de estatura de direitos fundamentais previstos no art. 5º, da Constituição Federal, e em textos de Tratados e Convenções Internacionais em matéria de direitos humanos.... (HC 93250/MS. Relatora Ministra Hellen Gracie). 4. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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