TJDF APC - 863068-20060110950138APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCLUSÃO DE NOVO SÓCIO. ASSINATURA FALSA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. RECURSO. INÉPCIA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO TJDFT nº 23/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Afasta-se o pedido de não conhecimento do recurso, quando a parte aponta os motivos pelos quais entende correta a pretensão formulada e desacolhida na sede escoteira. 2. Tratando-se de debate referente à eventual prática de ilícito civil, embora envolva alteração contratual de sociedade empresária, não se aplica a Resolução TJDFT nº 23/2010 que ampliou a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 3. O arbitramento do valor indenizatório tem como objetivo reparar o abalo moral, obedecendo aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato. 4. Ainserção do nome do autor na dívida ativa da União, bem como o ajuizamento de executivo fiscal, causa inegável transtorno, sobretudo porque demonstrada a falsificação de sua assinatura na alteração contratual, vivenciando abalo apto a macular seu nome perante a sociedade. 5. Recursos desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. SOCIEDADE EMPRESÁRIA. INCLUSÃO DE NOVO SÓCIO. ASSINATURA FALSA. DANO MORAL. VALOR. PARÂMETROS. RECURSO. INÉPCIA. AUSÊNCIA. COMPETÊNCIA. RESOLUÇÃO TJDFT nº 23/2010. INAPLICABILIDADE. 1. Afasta-se o pedido de não conhecimento do recurso, quando a parte aponta os motivos pelos quais entende correta a pretensão formulada e desacolhida na sede escoteira. 2. Tratando-se de debate referente à eventual prática de ilícito civil, embora envolva alteração contratual de sociedade empresária, não se aplica a Resolução TJDFT nº 23/2010 que ampliou a competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal. 3. O arbitramento do valor indenizatório tem como objetivo reparar o abalo moral, obedecendo aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem redundar em enriquecimento ilícito de uma das partes, nem em empobrecimento da outra, devendo, ainda, sopesar as circunstâncias que envolveram o fato. 4. Ainserção do nome do autor na dívida ativa da União, bem como o ajuizamento de executivo fiscal, causa inegável transtorno, sobretudo porque demonstrada a falsificação de sua assinatura na alteração contratual, vivenciando abalo apto a macular seu nome perante a sociedade. 5. Recursos desprovidos.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
28/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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