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Jurisprudência


TJDF APC - 863100-20120110515155APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INDICAÇÃO DE BENS À PENHORA. RESERVA DE MEAÇÃO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. QUANTUM CONDENATÓRIO. EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. DIGNIDADE. PRESERVAÇÃO. O fato de ter havido indicação à penhora de bens cuja meação deva ser observada, por si só, não é causa de possíveis embargos de terceiro, haja vista o exercício regular de direito por parte do credor executante. Assim, se para garantir a observância desse direito ingressa a consorte com embargos de terceiro, não há como possa esperar, com suporte no princípio da causalidade, que os honorários sejam suportados pelo credor embargado. É certo que o valor dos honorários deve guardar relação direta com os parâmetros estabelecidos do §3º do artigo 20 do CPC. Contudo, por mais singela que seja a matéria discutida nos autos, tal quantia não poderá ser tal que venha a ferir a própria dignidade do exercício da profissão de advogado.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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