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Jurisprudência


TJDF APC - 863119-20140310145490APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 11.945/2009. INOVAÇÃO RECURSAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. APLICAÇÃO DA LEI 6.194/1974. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA PROPORCIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. PERDA ANATÔMICA COMPLETA DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES. SENTENÇA MANTIDA. 1.Não se conhece, em grau recursal, de matéria não ventilada na inicial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2.O valor da indenização securitária - DPVAT é vinculada tanto aos percentuais constantes da tabela da Lei n. 6.194/74, de acordo com o tipo de lesões suportadas e o membro atingido, como também, no caso de invalidez permanente parcial incompleta, ao grau de repercussão da perda, analisando-se se foi intensa (75%), moderada (50%) ou leve (25%), a teor do inciso II do § 1º do art. 3º do referido diploma legal. 3.Enquadrando-se a situação na indenização por perda anatômica completa de um dos membros superiores, tratando-se, pois, de invalidez permanente completa,desnecessário o avanço à segunda fase, com a indenização no percentual de 70% (setenta por cento) sobre o valor máximo fixado no caso de invalidez permanente (R$ 13.500,00). 4.Apelação conhecida em parte e, na extensão, não provida.

Data do Julgamento : 23/04/2015
Data da Publicação : 28/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SIMONE LUCINDO
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