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Jurisprudência


TJDF APC - 863237-20110111262789APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. OBRIGAÇÃO CONTRATUAL DO CONCESSIONÁRIO. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ÔNUS DA PROVA. FATO IMPEDITIVO NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA REFORMADA. I. Havendo previsão contratual nesse sentido, ao concessionário de direito real de uso cumpre arcar com o pagamento dos tributos que incidem sobre o imóvel. II. A exceção de contrato não cumprido representa defesa indireta de mérito que atrai a incidência da regra probatória do artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. III. Sem a prova do fato impeditivo consistente na falta de obras de infraestrutura, a concessionária do direito real de uso deve ser condenada a pagar os tributos do imóvel na forma contratada. IV. O cumprimento da obrigação de pagar os tributos do imóvel entregue em concessão não está subordinado à realização de obras de infraestrutura. V. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 05/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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