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Jurisprudência


TJDF APC - 863307-20120111905043APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE DESISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. MOTIVAÇÃO. PAGAMENTO. VERBAS SUCUMBENCIAIS. IMPUTAÇÃO AO AUTOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. EQUIDADE. ADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A fixação dos honorários advocatícios deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado, por repercutir na importância da ação, devendo, outrossim, serem ponderados os serviços desenvolvidos no patrocínio mediante consideração da relevância e complexidade da matéria controvertida, de forma a ser apreendida importância que traduza a justa retribuição que lhes é devida pelos trabalhos desenvolvidos. 2. Da ponderação dos parâmetros que devem governar a mensuração da verba honorária resulta que, em se tratando de ação que versara sobre matéria desprovida de ineditismo - cobrança de taxas condominiais - e encartara direito de baixa expressão pecuniária, os honorários imputados ao autor por ter, diante da realização extrajudicial do direito que postulara, formulado pedido de desistência, resultando na extinção do processo, sem resolução do mérito, devem ser mensurados em ponderação com essas nuanças de modo a, traduzindo justa contraprestação pelos serviços advocatícios desenvolvidos pelo patrono da parte ré, ser privilegiada a equidade como parâmetro para sua apreensão. 3. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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