TJDF APC - 863463-20130111324938APC
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. TEMPO DA CONCESSÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Não havendo prova documental suficiente a amparar o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, inviável a concessão da segurança. 2.Aconcessão de licença prêmio pela Administração Pública, ainda que diante do preenchimento dos requisitos legais que a ensejam, submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade. Ao Judiciário competirá, de tal sorte, a mera declaração do exercício desse direito, não podendo, pois, se imiscuir no mérito do ato administrativo em comento. 3.Apelo não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SERVIDORA PÚBLICA. POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE. TEMPO DA CONCESSÃO. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Não havendo prova documental suficiente a amparar o direito líquido e certo postulado pelo Impetrante, inviável a concessão da segurança. 2.Aconcessão de licença prêmio pela Administração Pública, ainda que diante do preenchimento dos requisitos legais que a ensejam, submete-se aos critérios de conveniência e oportunidade. Ao Judiciário competirá, de tal sorte, a mera declaração do exercício desse direito, não podendo, pois, se imiscuir no mérito do ato administrativo em comento. 3.Apelo não provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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