TJDF APC - 863468-20150110262165APC
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento da ação de execução.
Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EFETIVAS DILIGÊNCIAS DO CREDOR. INÉRCIA DESCARTADA. EXTINÇÃO. NÃO CABIMENTO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. 1. Repele-se a extinção do processo de execução, sob o fundamento de prescrição intercorrente, se a parte exequente, sempre que intimada, procedeu aos atos cabíveis ao estado do processo e, embora haja diligenciado nesse sentido, desconhece a existência de patrimônio pertencente ao devedor. 2. Nos termos do artigo 791, inciso III, do Código de Processo Civil, impõe-se a suspensão da tramitação, não sendo hipótese de extinção do feito. 3. Recurso de apelação provido, a fim de tornar sem efeito o ato sentencial guerreado, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento da ação de execução.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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