TJDF APC - 863487-20140110655765APC
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E INSERÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PERÍCIA E ACERVO PROBATÓRIO COESOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incabível a pretensão para auferir aposentadoria por invalidez acidentária, quando constatada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. 2 - Na conclusão do laudo pericial, o expert recomendou a participação da segurada em programa em programa de reabilitação profissional, considerando sua idade e capacidade residual para reinserção no mercado de trabalho, como precedente à concessão de outro benefício. Referida indicação está coesa com as demais provas dos autos e com os requisitos legais constantes da Lei nº 8.213/91. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO E INSERÇÃO EM PROGRAMA DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. PERÍCIA E ACERVO PROBATÓRIO COESOS. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Incabível a pretensão para auferir aposentadoria por invalidez acidentária, quando constatada a redução parcial e permanente da capacidade laborativa. 2 - Na conclusão do laudo pericial, o expert recomendou a participação da segurada em programa em programa de reabilitação profissional, considerando sua idade e capacidade residual para reinserção no mercado de trabalho, como precedente à concessão de outro benefício. Referida indicação está coesa com as demais provas dos autos e com os requisitos legais constantes da Lei nº 8.213/91. 3 - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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