TJDF APC - 863535-20100510132820APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CLÍNICA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. I. As clínicas de odontologia sujeitam-se ao comando do caput do art. 14, caput do Código do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Desta feita, para ensejar a responsabilização é necessária a comprovação do dano experimentado e do nexo causal. II. Não se desonerando o autor do ônus que lhe compete, conforme dispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil, de comprovar o dano que ultrapasse o mero aborrecimento e o nexo causal, não há que se falar em condenação a este título. III. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. CLÍNICA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. I. As clínicas de odontologia sujeitam-se ao comando do caput do art. 14, caput do Código do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Desta feita, para ensejar a responsabilização é necessária a comprovação do dano experimentado e do nexo causal. II. Não se desonerando o autor do ônus que lhe compete, conforme dispõe o artigo 333, I do Código de Processo Civil, de comprovar o dano que ultrapasse o mero aborrecimento e o nexo causal, não há que se falar em condenação a este título. III. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
15/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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