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Jurisprudência


TJDF APC - 863548-20130110600179APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS DE SEGURO - PLANO DE SAÚDE - NEUROLAC - COBERTURA - EXCLUSÃO - ROL DA ANS - CARÁTER EXEMPLIFICATIVO - INDICAÇÃO DO MEDICAMENTO - COMPETÊNCIA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - APELO DESPROVIDO - RECURSO ADESIVO - VERBA HONORÁRIA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA DO JUIZ - PROVIMENTO. 1. As resoluções normativas editadas pela Agência Nacional de Saúde, em atendimento ao comando do artigo 10, § 4º, da Lei 9.656/95, para definir o rol de procedimentos médicos a serem observados pelas operadoras de planos de saúde possuem caráter exemplificativo, o que permite a inclusão de formas de tratamento mais eficazes descobertas pela medicina. 2. Cláusulas contratuais que afastam direitos inerentes à finalidade do contrato são abusivas por impedirem a prestação de serviços concernentes à natureza do próprio negócio e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, cláusulas abusivas são consideradas nulas de pleno direito. 3. Compete ao médico responsável pelo acompanhamento indicar qual é o tratamento adequado para o paciente, não cabendo às seguradoras substituírem a atribuição. 4. Evidenciada a recusa da operadora em fornecer o medicamento indicado pelo médico assistente do paciente, a determinação judicial de que a operadora do plano de saúde custeie o material não caracteriza invasão da competência da ANS nem consiste em afronta aos princípios da legalidade, da segurança jurídica, da intangibilidade dos contratos e do equilíbrio da relação contratual. 5. A caracterização do dolo e da deslealdade processual não decorre do exercício regular do direito de defesa, de forma que a ausência de demonstração da ocorrência das hipóteses contidas no artigo 17 do Código de Processo Civil desautoriza a qualificação da parte como litigante de má-fé. 6. Em sendo a condenação retratada por obrigação de fazer consistente no fornecimento de medicamento, ainda que o valor da droga encontre-se expresso nos autos, a verba honorária deve ser fixada mediante apreciação equitativa do juiz, de acordo com os critérios inscritos no § 4º do artigo 20 do CPC, atendidas as normas contidas nas alíneas do parágrafo 3º do citado preceito. 7. Recurso principal desprovido e recurso adesivo provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 30/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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