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Jurisprudência


TJDF APC - 863564-20140110542603APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO DO DF. REVISÃO DE PROVENTOS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. AFASTADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DAS PARCELAS. JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. LEI DISTRITAL N. 2.663/2001. DECRETO DISTRITAL N. 25.324/2004. 1. O Conselho Especial desta Corte já assentou que: Os servidores ocupantes de cargo efetivo, que exerciam cargo comissionado, quando das suas aposentadorias, fazem jus à percepção de seu vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, por conta da incidência da regra da paridade entre ativos e inativos e das disposições do Decreto nº 25.324/2004. Isto porque cumpriam a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.. Acórdão nº 394.233. 2. Em se tratando de ação de cobrança das diferenças decorrentes de aposentadoria recebida mensalmente e, portanto, de trato sucessivo, incide a prescrição tão somente em relação às parcelas anteriores ao quinquênio que antecede o ajuizamento da presente ação. 3. O Decreto Distrital n. 25.324/2004 que, regulamentando a Lei Distrital n. 2.663/2001, assegurou aos servidores efetivos ocupantes de cargo em comissão a percepção de vencimento básico calculado com base na carga horária de 40 horas semanais, assim, os proventos da autora devem ser de acordo com esta norma de regência. 4. Deu-se provimento ao recurso para cassar a sentença e julgar procedente o pedido autoral.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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