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Jurisprudência


TJDF APC - 863601-20130111357668APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REDUÇÃO DA RUBRICA AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS RESPEITADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Ação de conhecimento em que o autor discute a ilegalidade da redução da rubrica Ampliação de Carga Horária de sua remuneração como aposentado no cargo de Analista de Gestão Educacional, na especialidade Odontólogo. 2. A redução na rubrica decorre de alteração no regime jurídico provocado pela Lei 4.395/2009, que foi efetivamente aplicada pela Secretaria de Educação a partir de agosto de 2011. 3. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico. O ordenamento jurídico constitucional assegura, apenas, a irredutibilidade de vencimentos (artigo 37, XV, Constituição Federal). 4. Precedente: (...) O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, sendo-lhe assegurado apenas a irredutibilidade de vencimentos. Não há, portanto, impedimento para que a Administração promova alterações na composição dos vencimentos dos servidores públicos, retirando ou alterando a fórmula de cálculo de vantagens, gratificações, reajustes etc., desde que não haja redução do montante até então percebido (...) (STJ. RMS 30.410/PB, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe 07/02/2011). 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 22/04/2015
Data da Publicação : 29/04/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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