TJDF APC - 863653-20130110375989APC
PROCESSO CIVIL, CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. NOVO EMPREGO. INCREMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. Afixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. Apedra de toque da demanda revisional é a comprovação clara de que houve alteração do quadro financeiro existente ao tempo do arbitramento dos alimentos. 4. Existindo prova de mudança na situação econômica do alimentante, impõe-se a modificação do valor da pensão alimentícia fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de quem os pleiteia. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CIVIL E FAMÍLIA. REVISÃO DE ALIMENTOS. PROVA DE ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICA. NOVO EMPREGO. INCREMENTO SUBSTANCIAL DA RENDA DO ALIMENTANTE. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE FILHO. 1. De acordo com o Diploma Material Civil, alimentos são aqueles destinados não só à subsistência do alimentado, mas também à manutenção da condição social deste, de modo que o alimentado deve usufruir do mesmo status social da família a que pertença. 2. Afixação da pensão alimentícia a que se refere o art. 1.694 e seguintes do Código Civil deve se ajustar à possibilidade do alimentante e à necessidade do alimentado. 3. Apedra de toque da demanda revisional é a comprovação clara de que houve alteração do quadro financeiro existente ao tempo do arbitramento dos alimentos. 4. Existindo prova de mudança na situação econômica do alimentante, impõe-se a modificação do valor da pensão alimentícia fixada, em homenagem ao binômio possibilidade de quem presta alimentos e necessidade de quem os pleiteia. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
30/04/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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