TJDF APC - 863751-20140110515939APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte responsável pela rescisão do contrato de locação foi o apelante, uma vez que deixou de pagar os aluguéis pactuados, de maneira que incide a cláusula V do contrato. II - Embora a locação tenha sido rescindida de pleno direito em razão da inadimplência, a responsabilidade do apelante pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos persiste até a entrega das chaves, conforme se infere da cláusula X, parágrafo primeiro, do contrato. III - Na hipótese de a locatária ter se negado a receber a notificação de resilição contratual, poderia a locatária consignar as chaves em juízo, o que não foi efetivado. IV - Os embargos à execução não são o ambiente propício para deduzir pedido de supostas perdas e danos. V - Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. I - A parte responsável pela rescisão do contrato de locação foi o apelante, uma vez que deixou de pagar os aluguéis pactuados, de maneira que incide a cláusula V do contrato. II - Embora a locação tenha sido rescindida de pleno direito em razão da inadimplência, a responsabilidade do apelante pelo pagamento dos aluguéis e demais encargos persiste até a entrega das chaves, conforme se infere da cláusula X, parágrafo primeiro, do contrato. III - Na hipótese de a locatária ter se negado a receber a notificação de resilição contratual, poderia a locatária consignar as chaves em juízo, o que não foi efetivado. IV - Os embargos à execução não são o ambiente propício para deduzir pedido de supostas perdas e danos. V - Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOSÉ DIVINO
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