TJDF APC - 863810-20130111077359APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS - TRANSPORTE TERRESTRE. ADI 2.669/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS VINCULANTES. INCIDÊNCIA IMEDIATA. ARTIGO 28 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.868/1999. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme decisão da ADI 2669/DF (STF, Plenário, julgamento em 05/02/2014), mostra-se harmônica com a Constituição Federal a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte terrestre. 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868/1999, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciárioe à Administração Pública federal, estadual e municipal. 3. Considerando que os efeitos vinculantes da decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em sede de controle concentrado incidem a partir da publicação da ata de julgamento, e não do acórdão, o fato de pender o trânsito em julgado não impede a adoção do comando da ADI n. 2.669/DF. 4. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ICMS - TRANSPORTE TERRESTRE. ADI 2.669/DF. DECLARAÇÃO DE CONSTITUCIONALIDADE. EFICÁCIA ERGA OMNES E EFEITOS VINCULANTES. INCIDÊNCIA IMEDIATA. ARTIGO 28 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI 9.868/1999. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme decisão da ADI 2669/DF (STF, Plenário, julgamento em 05/02/2014), mostra-se harmônica com a Constituição Federal a incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de transporte terrestre. 2. De acordo com o parágrafo único do artigo 28 da Lei 9.868/1999, a declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciárioe à Administração Pública federal, estadual e municipal. 3. Considerando que os efeitos vinculantes da decisão de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal em sede de controle concentrado incidem a partir da publicação da ata de julgamento, e não do acórdão, o fato de pender o trânsito em julgado não impede a adoção do comando da ADI n. 2.669/DF. 4. Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
23/04/2015
Data da Publicação
:
04/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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