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Jurisprudência


TJDF APC - 863950-20130111196566APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. RESSARCIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. RECEBIMENTO DE VERBA INDEVIDA. LICENÇA-PRÊMIO. BENEFÍCIO PERCEBIDO EM DUPLICIDADE. MÁ-FÉ DEMONSTRADA EM RAZÃO DE DUPLO REQUERIMENTO PARA CÔMPUTO DO TEMPO E CONVERSÃO EM PECÚNIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. DESCONTO EM FOLHA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCISA. OBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS LEGAIS. 1. Não pode ser considerada de boa-fé a percepção de valores quando estes decorrem de pedido da parte que induz em erro a administração, pois, na espécie, a autora utilizou o tempo de licença-prêmio tanto para conversão em pecúnia como para contagem de tempo para aposentadoria e recebimento de abono de permanência. Em verdade, verifica-se conduta má intencionada da servidora, que induziu em erro a Administração, com o fim de perceber em duplicidade vantagem incabível. 2. Mostra-se legítimo ato administrativo que determina a devolução dos valores indevidamente pagos, notadamente quando recebidos de má-fé pelo servidor. Ademais, não há afronta ao devido processo legal se o servidor é previamente cientificado da supressão do benefício indevidamente pago, mas se furta a impugnar administrativamente a decisão. 3. Não está passível de nulidade a decisão que entendeu pela obrigatoriedade da autora ressarcir ao erário os valores indevidamente recebidos. E, em sendo observado o contraditório e a ampla defesa no processo administrativo, como no caso, é cediço na jurisprudência a possibilidade dos descontos em folha de pagamento. Precedentes do STF e do STJ. 4. Não é passível de nulidade, em razão da carência de fundamentação, a fixação de verba de sucumbência que apesar de ter sido explicitada de forma concisa observa os parâmetros legais. Recurso de apelação conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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