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Jurisprudência


TJDF APC - 864046-20130111283853APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA E AUTO DE INFRAÇÃO. EDIFICAÇÃO ERIGIDA EM ÁREA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DEMOLIÇÃO. LEGÍTIMO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. 1. O indeferimento da produção de prova testemunhal e pericial não caracteriza cerceamento de defesa quando a dilação probatória requerida se mostra desnecessária à solução do litígio. 2. A Administração Pública, com esteio no princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, deve se valer de seu poder de polícia, para coibir atividades que venham a causar danos à sociedade. 3. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade não constituem garantias aptas a assegurar a ocupação irregular de área pública. 4. A ausência de alvará de construção autoriza a demolição de edificação erigida irregularmente, nos termos do artigo 51 da Lei Distrital n. 2.105/98. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 15/04/2015
Data da Publicação : 04/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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