TJDF APC - 864064-20130110461509APC
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUTOTUTELA ESTATAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO EDITAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS. RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da literalidade do texto do edital, a Administração Pública não observou as exigências nele previstas para a anulação de inscrição de candidato, uma vez que não foi apontado, em nenhum momento, o reconhecimento de falsidade na declaração ou, ainda, a existência de irregularidade na realização dos testes. 2 - A anulação de ato administrativo que já tenha produzido efeitos concretos na esfera dos direitos individuais depende da concretização dos princípios da ampla defesa e do contraditório (Recurso Extraordinário nº 594.296). 3 -Ainda que seja invocado o poder de autotutela estatal, ofende a razoabilidade a anulação de ato administrativo quando a própria Administração Pública indica que o objeto do ato anulado pode ser realizado, em virtude de sua própria natureza, em consideração a situações de ordem excepcional. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DE PRAÇAS. BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. AUTOTUTELA ESTATAL. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. NÃO OBSERVÂNCIA DO EDITAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA NÃO ASSEGURADOS. RAZOABILIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Diante da literalidade do texto do edital, a Administração Pública não observou as exigências nele previstas para a anulação de inscrição de candidato, uma vez que não foi apontado, em nenhum momento, o reconhecimento de falsidade na declaração ou, ainda, a existência de irregularidade na realização dos testes. 2 - A anulação de ato administrativo que já tenha produzido efeitos concretos na esfera dos direitos individuais depende da concretização dos princípios da ampla defesa e do contraditório (Recurso Extraordinário nº 594.296). 3 -Ainda que seja invocado o poder de autotutela estatal, ofende a razoabilidade a anulação de ato administrativo quando a própria Administração Pública indica que o objeto do ato anulado pode ser realizado, em virtude de sua própria natureza, em consideração a situações de ordem excepcional. Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
05/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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